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DPO República Federativa do Brasil

  • Foto do escritor: onuvitalimprensa
    onuvitalimprensa
  • 17 de nov. de 2022
  • 3 min de leitura


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República Federativa do Brasil

Tópico: O desarmamento e a segurança internacional; Paz, Justiça e Instituições eficazes; Fome Zero e Agricultura sustentável; Igualdade de gênero; Educação de qualidade.

Delegadas: Anna Liz Peron, Bianca Fera, Maria Clara Dobscha, Gabriela Sasahara e Carol Tiemi.

O artigo 1° da Constituição Federal do Brasil afirma que Estado que deve reger-se por normas democráticas, assegurando a justiça social e fundado no princípio máximo da dignidade da pessoa humana, com eleições livres, periódicas e pelo povo, respeitando as autoridades públicas, os direitos e garantias fundamentais e o meio ambiente. Desse modo as instituições responsáveis para o comprimento da constituição é Tribunal Superior Eleitoral (TSE) órgão máximo da Justiça Eleitoral, exerce papel fundamental no exercício da democracia brasileira que junto com os tribunais regionais eleitorais (TREs) e da Escola Judiciária eleitoral (EJE). Além do uso de urnas eletrônicas, que possibilitam uma forma segura de garantir a democracia pois sua tecnologia não permite conexão com redes ou acesso remoto o que impede fraude e é aditável.

Consoante ao artigo 6º do capítulo lll da Constituição Federal, o porte de armas é proibido em território nacional, salvo nos casos de integrantes das forças armadas, da guarda municipal, dos órgãos policiais e de empresas privadas de segurança, isto mediante a apresentação de documento permitindo a sua posse. Além disso, que uso recreativo de armas de fogo- como o esportivo e o de colecionador- é permitido, porém, sob a mesma demanda de documentação, esta obtida por meio do órgão Sinarm (Sistema Nacional de Armas). Desta forma, observa-se que o contato das armas de fogo com os cidadãos comuns deve ser mínimo, sempre visando a segurança do povo e a diminuição da violência.

A emenda constitucional de número 64 incluiu a alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Portanto, o direito humano à alimentação é lei, a qual deve ser assegurada pelo Estado. Diante disso, a responsabilidade da garantia de segurança alimentar é prioridade nas políticas públicas brasileiras, visando o combate à desnutrição. Dentre elas, o Brasil visa o aumento da oferta de alimentos a partir da agricultura sustentável, sistema que é lentamente implementado no Brasil. Assim, o cuidado com o meio ambiente, a redução de agrotóxicos e o favorecimento da agricultura familiar demonstra que a Fome Zero não deve ser focada apenas na questão de levar alimentação à população, mas também promover ações que favoreçam a alimentação com qualidade nutricional.

A Constituição Federal brasileira, em seu Art. 5°, inciso I, garante a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações. Contudo, muitas vezes no Brasil, observa-se mulheres ganhando menos que os homens quando ocupam o mesmo cargo, bem como mulheres sujeitas a cargos de menor relevância, por exemplo. Desse modo, o Brasil visa eliminar a desigualdade em relação a trabalhos renumerados e não-remunarados, em trabalhos domésticos e de cuidados, e eliminar todo o tipo de pratica machista e discriminatória, visando a sociedade plural e igualitária que a Constituição garante.

De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, a educação é do direito de todos e dever do Estado e da família e, a partir dela, o exercício da cidadania, o desenvolvimento da pessoa e sua qualificação para o trabalho serão assegurados. Desta maneira, a família tem papel fundamental em colaborar e incentivar seus membros a estudarem, pois a escolarização é um processo de socialização, portanto o indivíduo aprende a se portar em sociedade por meio dela, visto isso, houve a criação do Ministério da Educação, que tem a função de melhorar a educação no território brasileiro e elaborar o Plano Nacional de Educação. Assim, o Brasil assegura a educação por meio do ensino obrigatório e gratuito para a população.


 
 
 

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